30 de Setembro de 2019

Partilhar casos de sucesso nas energias renováveis

Volvidos dez anos desde o último concurso para atribuição de capacidade de injeção de potência na rede eléctrica de serviço público (RESP) para centrais eólicas, lançado em 2008, agora coube a vez à energia solar fotovoltaica de poder brilhar, aproveitando bem o momento o sector atravessa, rumo à descarbonização e à transição energética, com objectivos e metas bem definidos no horizonte de 2030. E de facto as metas do Plano Nacional Energia Clima (PNEC 2030) não podiam ser mais ambiciosas: uma redução das emissões de gases com efeito de estufa entre 45% e 55% face a 2005, uma redução do consumo de energia primária em 35%, um aumento do peso das energias renováveis no consumo final bruto de energia em 47% e uma meta de interligações elétricas de 15%.

O sucesso do leilão do procedimento concorrencial, lançado em Julho por despacho do secretário de Estado da Energia e gerido pela DGEG, quer em termos de participações, quer em termos de resultados (até ao momento a remuneração da tarifa mais barata do mundo), tornou Portugal num destino ainda muito apetecível para a realização de investimentos, tanto na cadeia de produção como na instalação de unidades industriais ou outras unidades empresariais que possam beneficiar de uma energia cada vez mais barata.

Outro fator que certamente contribuiu para o sucesso desta operação, foi a publicação pouco antes do Decreto-Lei n.º 76/2019, de 4 de junho, que procedeu à revisão do regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade, introduzindo mecanismos facilitadores e de simplificação na conceção e operação dos procedimentos concorrenciais, remetendo para as peças do procedimento boa parte das regras dos leilões.

Os mecanismos introduzidos pelo Decreto-Lei 76/2019, vieram alterar as regras de acesso a um recurso escasso: “a disponibilidade de receção de energia por parte da RESP”, ao adequar as expectativas dos produtores e a disponibilidade dos recursos técnicos e humanos da Administração Pública, à capacidade efetivamente existente na rede elétrica, contribuindo para a redução da incerteza e da especulação à volta deste tema. Isto passou a significar que, a partir de 4 de junho, o início do procedimento para a atribuição de licenças passa a depender da prévia atribuição de reserva de capacidade de injeção na rede, formalizada através da emissão de um título de reserva de capacidade (Título), atribuído pelo operador das redes de transporte (REN) ou de distribuição (EDP Distribuição), sem o qual qualquer outra iniciativa será, no mínimo, extemporânea.

Nos leilões para a construção de 1400 MW de novas centrais fotovoltaicas, dos quais foram adjudicados 1150 MW, participaram 64 empresas que disputaram os 23 dos 24 lotes disponibilizados, tendo-se registado ofertas para valores muito abaixo do atual preço da eletricidade no mercado ibérico os quais, na sua generalidade, ficaram a menos de metade do preço determinado de referência para o leilão. Em termos médios, a remuneração dos lotes submetidos a leilão situou-se na casa dos 20,89 €/MWh, significativamente inferior ao atual preço de mercado spot, o que permite perspetivar um ganho significativo para o sistema e, a prazo, para os consumidores de eletricidade.

Tendo em consideração o sucesso deste procedimento concorrencial e sem prejuízo das afinações que têm necessariamente de ser feitas, já está a ser equacionada para 2020 a realização de novos leilões.

A replicação deste e de outros casos de sucesso em Portugal, deve ultrapassar as fronteiras do panorama energético português e estar disponível para os países com os quais estabelecemos protocolos, memorandos ou acordos de cooperação. A DGEG, que tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia, tem neste capítulo uma responsabilidade adicional que é a de dar execução aos protocolos de cooperação que tem com os PALOP.

Para pôr em prática este objetivo e de forma a fazer sair do papel as intenções de cooperação, os organismos oficiais têm de se expor e assegurar eles próprios o estabelecimento de canais de comunicação, com o apoio competente das associações e organizações que operam nesta área.

A ALER, cuja génese tive o privilégio de acompanhar, é uma dessas associações que tem feito um papel de grande relevo na promoção das energias renováveis nos países lusófonos, bem patente, aliás, no portefólio de iniciativas que lançou ou acompanhou, bem como na capacidade de atrair, pela qualidade dos resultados alcançados no seu trabalho, associados e parceiros com um papel central e de grande importância na área das energias renováveis.

Ciente da importância estratégica da ALER, a DGEG não pôde deixar de convidar esta associação para nos acompanhar na missão institucional que vamos realizar a Cabo Verde, entre 14 e 17 de outubro próximo. Estamos convictos que será uma primeira de muitas parcerias neste domínio.

 

João Correia Bernardo

Diretor Geral de Energia e Geologia de Portugal