29 de Novembro de 2019

A ALER tem agora o Estatuto de ONGD!

A ALER congratula-se pela atribuição do estatuto de ONGD reconhecido pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, nos termos do artigo 8º da Lei nº 66/1998 de 14 de Outubro.

 

Segundo o Estatuto das ONGD, as Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento (ONGD) são instituições da sociedade civil constituídas por pessoas singulares ou colectivas de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Portugal.

 

O Estado português, tal como está expresso no Estatuto das ONGD e no Protocolo de Cooperação celebrado entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., e a Plataforma Portuguesa de ONGD, reconhece o papel fundamental das organizações não governamentais para o desenvolvimento (ONGD), no âmbito da ajuda ao desenvolvimento, da ajuda humanitária e da educação para o desenvolvimento, e procura:

  • Assegurar a articulação com organismos nacionais, europeus e internacionais;
  • Definir e aplicar os critérios para a atribuição de apoios e promover a sua participação em projectos;
  • Assegurar o registo das organizações não-governamentais para o desenvolvimento.

As ONGD têm por objetivos a conceção, execução e apoio a programas e projetos de cooperação para o desenvolvimento, de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de proteção e promoção dos direitos humanos. Com a obtenção do estatuto de ONGD, a organização passa a beneficiar do estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública e a dispor da possibilidade de candidatar projetos a co-financiamento. 

A atribuição deste estatuto é um reconhecimento do trabalho da ALER no âmbito da ajuda ao desenvolvimento e esperemos que contribua para reforçar o nosso trabalho de promoção das energias renováveis nos PALOP, e que possa trazer benefícios não só à ALER como aos seus Associados.