29 de Setembro de 2021

Já pode consultar o Relatório dos gases de efeito de estufa no sector da energia para o período 2010 – 2019 – São Tomé e Príncipe

Já se encontra disponível o “Relatório de Inventário de Gases de Efeito Estufa no Sector de Energia para o período de 2010-2019” de São Tomé e Príncipe, lançado pela Direção Geral dos Recursos Naturais e Energia (DGRNE) com o financiamento do Projecto UNIDO através do Fundo GEF.

 

O relatório, que pode ser consultado AQUI, indica que em 2010 existiu um aumento das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) de 52% em relação ao ano 2017, apresentando assim, um aumento geral no sector das indústrias energéticas, sendo que, entre os anos 2018 e 2019 o valor se manteve quase constante (entre os 80 e os 90 Gg CO2 eq).

 

Para além disso, refere ainda que o sector das indústrias energéticas continua a ser o que mais contribui para as emissões totais em 2019, representado cerca de 53% de todas as emissões. Na mesma análise, foram considerados outros sectores como o dos transportes, com uma percentagem de 27%.

 

Para o ano de 2019 o CO2 apresenta-se como o GEE primário, representando cerca de 94% das emissões proveniente do sector de Energia. Essas emissões resultam principalmente da combustão de combustíveis fósseis neste sector, particularmente da geração de electricidade e transporte rodoviário.

 

No que diz respeito aos próximos passos, o relatório foca-se em três pontos essenciais: Acesso e organização dos dados, referindo um acesso mais eficaz aos dados e a promoção de intercâmbio sectorial em matéria de recolha, tratamento e armazenamento de dados; a existência de Engagement Institucional por parte do Governo, de outras Autoridades Nacionais, bem como do sector privado e ainda, como terceiro ponto, a utilização de equipamentos mais eficientes energeticamente e também a implementação de fontes de energia renováveis.

 

O processo de elaboração do Inventário de Gases de Efeito de Estufa para o sector de Energia, tem sido elaborado nos últimos anos (1998, 2005 e 2012) no âmbito das obrigações de São Tomé e Príncipe, enquanto membro da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (CQNUMC), através do qual o país deve apresentar periodicamente a sua situação em relação à emissão.