31 de Janeiro de 2023

'Reforma do quadro legal e regulatório: Aumentando o uso de energias renováveis e a participação do sector privado'

À semelhança do que tem vindo a acontecer em outras realidades, a nível mundial e em particular na Região Austral de África, Moçambique tem consciência da necessidade de potenciar o uso das energias renováveis rumo ao desenvolvimento sustentável, através do seu aproveitamento nas suas diferentes formas, que integram o potencial energético nacional.

 

É neste âmbito que assumimos o compromisso de garantir o acesso à energia, para toda a população, até 2030, reconhecendo a importância das fontes sustentáveis de geração de energia, criando condições político-institucionais associadas a um quadro jurídico-regulatório favorável para o efeito.

 

Nos principais instrumentos normativos e regulatórios, Moçambique, mostra, claramente, o seu cometimento com as acções de mitigação contra as alterações climáticas, deixando um comando claro para que a condução de toda e qualquer reforma e implementação de projectos a nível do sector de energia, tenham em consideração a necessidade de potenciar o uso das energias renováveis, até porque o país tem experimentado os efeitos negativos das alterações climáticas.

 

Esta visão reflecte-se nos projectos que são implementados na Rede Eléctrica Nacional (REN), com o Programa de Leilões em Energias Renováveis (PROLER), os quatro projectos de geração (3 solares e 1 eólico) visam aumentar a segurança energética e conseguir uma redução significativa das emissões de CO₂ no período entre 2020-2030, feito em regime de concurso público para atribuição de concessões de produção de energia a partir de fontes renováveis.

 

O PROLER já vai no seu segundo concurso público para a selecção de Produtor Independente de Energia para o desenvolvimento de centrais solares, na província de Tete e na província do Niassa.

 

O outro segmento que tem vindo a conhecer uma evolução significativa é o segmento fora da rede (off-grid) que viu o seu quadro legal e regulatório a ser desenvolvido nos últimos tempos, visando torná-lo mais robusto para acelerar o investimento privado em projectos de energias renováveis tendo, no seu pacote regulatório, o Regulamento Geral de Acesso à Energia nas Zonas Fora da Rede, como seu farol.

 

A legislação em causa regula as mini-redes até 10 MW e a actividade de serviços energéticos, com recurso preferencial a fontes de energia sustentável:

 

  1.  Reconhecendo as especificidades do investimento fora da rede;
  2.  Procurando atender às preocupações do sector privado que incluem, entre outros, o retorno do investimento, segurança em caso de chega da rede, redução de encargos/taxas simplificação de procedimentos, acesso a benefícios;
  3.  Assegurando a qualidade de fornecimento tendo em conta as particularidades das zonas fora da rede assim como as normas técnicas e de segurança e ainda os aspectos ambientais;
  4.  Assegurando um planeamento integrado com as ligações feitas através da rede eléctrica nacional;
  5.  E não menos importante respondendo às iniciativas de alguns parceiros que têm já fundos assegurados para implementação de projectos.

 

A todo este desenvolvimento regulatório, juntou-se uma importante reforma legal, inserida no âmbito do pacote de medidas de aceleração económica anunciadas pelo Presidente da República, que foi a de isentar o pagamento do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) na importação de factores de produção para a electrificação, visando promover mais investimento nas energias renováveis para acelerar o seu acesso em particular nas zonas rurais.

 

Tudo isto é feito tendo como uma das grandes motivações a criação de ambiente favorável para o investimento privado, segurança do seu investimento e fornecimento de energia com qualidade e fiabilidade.