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Últimos desenvolvimentos na legislação em Cabo Verde
30 de Setembro de 2019
Últimos desenvolvimentos na legislação em Cabo Verde

Com uma taxa de penetração de energias renováveis de 20,3% em 2018, Cabo Verde tem implementado várias iniciativas para atingir a meta estabelecida pelo Governo de mais de 50% de renováveis até 2030.

 

Nesse sentido, no final de 2018 e ao longo do ano de 2019, foi aprovada importante legislação relativa ao sector das energias renováveis e da eficiência energética, nomeadamente:

 

  • Regime de Microgeração, Decreto-lei n.º 54/2018 de 15 de Outubro, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 1/2011, de 3 de Janeiro, que estabelece as disposições relativas à promoção, ao incentivo e ao acesso, licenciamento e exploração inerentes ao exercício da actividade de produção independente e de auto-produção de energia eléctrica, com base em fontes de energia renováveis;

 

  • Plano Director do Sector Eléctrico 2018-2040, Resolução n. º39/2019 de 8 de Abril , o documento estabelece princípios e metas de produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis até 2025 e 2030, e onde são feitos compromissos de utilização de energia eólica e solar, promoção da eficiência energética e combate às perdas de energia;

 

  • Sistema Nacional de Etiquetagem e Requisitos dos Equipamentos Eléctricos Decreto-Lei n. º25/2019 de 13 de Junho, regulamento que aprova o estabelecimento das obrigações de informação a prestar ao utilizador final destes produtos, através de etiquetagem e indicações sobre o consumo de energia;

 

  • Código de Rede Eléctrica de Cabo Verde, Decreto-Lei n. º31/2019 de 11 de Julho, documento que tem por objectivo permitir a operação estável e segura do sistema eléctrico nacional de modo a potenciar maiores participações de energia produzida pelas fontes renováveis.

 

No âmbito do Serviço de Monitorização de Legislação, a ALER disponibiliza uma nota resumo destes diplomas legais aos seus associados. Conheça aqui as mais valias de ser nosso Associado ou aqui os benefícios de ser patrocinador deste e dos outros serviços de monitorização da ALER e tenha acesso a mais informação.