Data
14 de Março de 2022
Localização
Luanda, Angola e Online

ALER participa na 2ª reunião do GTER organizada pela ASAER

Realizou-se no dia 14 de Março de 2022, o segundo encontro do Grupo de Trabalho das Energias Renováveis (GTER), com a co-organização da AFD -Agência Francesa de Desenvolvimento e da ASAER-Associação Angolana de Energias Renováveis.

 

A sessão, que foi realizada em formato presencial e virtual, contou com a participação da ALER, nomeadamente da Gestora de Projectos, Rita Marouço e da Directora Executiva, Isabel Cancela de Abreu.

 

Estiveram também presentes representantes do Ministério das Energias e Águas, do Ministério das Finanças, da Embaixada Britânica, da Delegação da União Europeia em Angola, do PNUD, do Banco Mundial, do JICA, do IRSEA e da ASAER.

 

A agenda da reunião tinha como temas em discussão o Quadro Legal e Regulatório do Sector Eléctrico e das Energias Renováveis, cujas apresentações foram realizadas pelos Dr. Marino Bules, Dr. José Luivuango e Dr. Walter António, em representação do IRSEA e do Ministério das Finanças, respectivamente.

 

Durante o debate foram discutidos os seguintes pontos:

 

  • Relativamente aos Objectivos das Energias Renováveis, foram estabelecidas metas para o melhoramento da funcionalidades das estruturas: (i) aumento da taxa actual de electrificação, (ii) aumento da capacidade de geração de energia a 150% na ordem dos 7.500 MW, dos quais 500 MW são a partir das Energias Novas e Renováveis, (iii) participação privada no sector eléctrico; (iv) pretensão de lançamento de programa ambicioso para as energias renováveis com as seguintes iniciativas: a) aposta na energia solar, b) hibridização solar de centrais térmicas e hidroeléctricas, c) centrais térmicas de biomassa e resíduos sólidos, d) lançamento dos primeiro parques eólicos de Angola, e d) estudos e relançamento de programa de mini-hídricas.

 

  • No regime jurídico das energias renováveis, existem apenas algumas referências sobre as energias renováveis, na Lei Geral da Electricidade, que vem atribuir vantagens económicas a quem recorra as fontes renováveis, e no Regulamento das Actividades de Produção, Transporte, Distribuição, Comercialização de Energia Eléctrica, que contém uma parte especial das energias renováveis, sobre a Produção Vinculada em Regime Especial, que está sujeita a regimes jurídicos especiais, tais como produção de electricidade através de recursos renováveis. Está em processo de elaboração o Regulamento para a Produção Vinculada Renovável, que irá também indicar os procedimentos para atribuição da concessão da produção vinculada renovável, por proposta e concurso público. Foi igualmente discutida a questão da remuneração da produção vinculada renovável, que será baseada inicialmente, dentro de um prazo contratual, em tarifas integrais máximas, tarifas estas não subsidiadas. No campo das questões cambiais prevê-se que, por via do contrato de concessão da central de produção vinculada renovável serão atribuídos os seguintes direitos: (i) Licenciamento junto de Banco Nacional de Angola para o acesso a divisas e (ii) Mecanismos de compensação em caso de variação cambial.

 

  • No campo do regime jurídico das Garantias do Estado, a lei do OGE fixa o limite máximo anual de Garantias a conceder pelo Estado. A concessão de Garantias do Estado depende da autorização do titular do Ministério das Finanças e num montante em Kwanzas de até USD 10.000.000. Para valores acima deste, a competência é do Titular do poder Executivo. O total do montante de Garantias a serem concedidas pelo Estado a todos os projectos é de até USD 250.000.000. Discutiu-se ainda a possibilidade de acesso a Garantias externas, junto de instituições internacionais.

 

  • Entrando para as questões cambiais, pelo facto de Angola ter uma taxa de câmbio muito variável, pensou-se na criação de algumas soluções para cobrir os riscos de perdas financeiras dos produtores de Energias renováveis, a saber: Pagamentos antecipados, Contrato Forward, Escolha da moeda de facturação, e Ajustamentos tarifários. No que toca às questões dos incentivos, à luz da Lei do Investimento Privado, os projectos de Energias Renováveis poderão obter benefícios de natureza tributária e de natureza financeira, bem como facilidades para obtenção de licenças e acesso expedito de alguns serviços públicos. Espera-se ainda pela aprovação e publicação do Código de Incentivos Fiscais, que terá um capítulo dedicado à concessão de incentivos a projectos de energias renováveis.

 

  • Em matéria de riscos e obstáculos ao investimento estrangeiro no sector das energias renováveis, foram identificados os que mais têm inviabilizado e que devem ser acautelados. Nos riscos temos (i) o incumprimento do pagamento, (ii) dificuldades de transferência de fundos para o país de origem e (iii) reposição do buffer de liquidez. Quanto aos obstáculos elencamos (i) a falta de garantia do Estado Angolano, (ii) Carta de crédito em USD /EUR irrevogável a favor da concessionária e (iii) Garantias de pagamento por fundos públicos em moeda estrangeira.

 

  • Quanto ao Regulamento de Produção Vinculada Renovável, ainda em processo de criação, neste momento não existe nenhuma minuta / projecto do referido regulamento. Será um regulamento complementar ao Regulamento das Actividades de Produção, Transporte, Distribuição, Comercialização de Energia Eléctrica, que irá detalhar as condições de exercício da Produção Vinculada Renovável, regulará os princípios norteadores das metas de desenvolvimento de ER, os termos para o procedimento do concurso de atribuição das concessões e os princípios e formulas de remuneração da Produção Vinculada Renovável.

 

Por último, avançou-se que na próxima reunião do GTER será apresentado um caso de estudo – o Projecto Quilemba Solar da Total Eren/Greentech / Sonangol.